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Tese defende segredo médico para garantir que seropositivos não sofram de discriminação

Uma vez que a discriminação dos seropositivos é uma realidade em Portugal, o segredo médico deve garantir que estes não sofram de discriminação, defende uma especialista, na primeira tese de doutoramento sobre este assunto.

Na tese "O segredo médico como garantia de não discriminação. Estudo de caso HIV/SIDA", Maria do Céu Rueff Negrão, professora em Direito, explica que a infecção pelo VIH é «uma condição necessária mas não suficiente de transmissão da doença, a qual só acontecerá em face de comportamentos não seguros, envolvendo portadores de vírus». Ou seja, «não há grupos de risco, mas sim comportamentos de risco», relembra a especialista o que já é cientificamente provado há anos, apesar de nem sempre ser devidamente compreendido, acarretando, talvez por isso, actos discriminatórios.
Maria do Céu Rueff Negrão assegura que os portadores do VIH são discriminados em Portugal, uma certeza – contou à “Lusa” – proveniente do contacto que estabeleceu com doentes durante a elaboração do trabalho.
Por conseguinte, a especialista advoga a criação de mecanismos e meios de protecção da confidencialidade, nomeadamente ao nível do sistema de saúde. Assim, aqueles que possam sofrer de discriminação sentem-se mais seguros em recorrer ao sistema de saúde, o que impede uma evolução desmedida da infecção.
Para Maria do Céu Rueff é especialmente importante a relação médico-doente com VIH, devendo o médico conduzir o doente a uma atitude responsável, a qual passa por avisar os parceiros da sua doença.
Na tese, a professora de Direito afirma que «o doente confia a sua verdade ao médico porque acredita que isso é fundamental para o diagnóstico da sua doença. Trair essa confiança e utilizar tal verdade para outros fins, revelando-a, sem o consentimento do próprio doente, é trair a base em que assenta a própria relação médica», lê-se no documento.
Assim, de acordo com o mesmo, «o médico tem o poder de avisar o parceiro sexual do portador do vírus da sida, caso este o não queira fazer nem encete prática sexual segura ou protegida, quando é médico de ambos os membros do casal». No entanto, «o médico não tem um dever jurídico de avisar em todas as situações», frisa.
«A sua actuação no sentido da violação de segredo profissional pode vir a considerar-se a coberto de uma causa de justificação penal. Mas não se pode generalizar dizendo existir da parte dos médicos um dever jurídico de avisar os parceiros sexuais dos seropositivos, mesmo quando o médico presta serviço a ambos os membros do casal, porque, ainda aí, há, primeiro, que permitir ao portador do vírus que o faça».
Finalmente, a especialista relembra como também a lepra e a peste despontaram inicialmente uma grande quantidade de explicações, «enquanto não foi descoberto o respectivo agente causador, bem como a extensão de medidas tomadas para lhes fazer frente».
«O que a pandemia do VIH/Sida tem de diferente é a circunstância de se espalhar numa altura em que o conceito de direitos humanos está bem presente e quando já não é "politicamente" possível decidir pela simples exclusão das pessoas infectadas, como aconteceu historicamente com outras epidemias», concluiu.

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