Esta declaração pode ser entregue nas Direções de Serviços Regionais da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou noutros locais.
Declaração de existências de apiários
Decorre durante o mês de junho o período obrigatório de Declaração das Existências de Apiários, mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGV.