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Declaração de existências de apiários

Período obrigatório para declaração de existência de apiários

Decorre durante o mês de junho o período obrigatório de Declaração das Existências de Apiários, mediante o preenchimento e entrega do Mod. 490/DGV.

Esta declaração pode ser entregue nas Direções de Serviços Regionais da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nas Organizações de Apicultores protocoladas para o efeito, ou noutros locais.

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