A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) anunciou que o regime jurídico aplicável à proteção radiológica no que se refere à Medicina Veterinária sofreu alterações. Agora a operação em local fixo de geradores de radiação passa a ser abrangida pela modalidade simplificada de autorização, isto é, registo, e dispensada de licenciamento.
Segundo explica a Ordem, os equipamentos móveis/portáteis utilizados em locais não fixos (por exemplo campo) mantêm a obrigatoriedade de licenciamento, uma vez que o local de utilização é variável. Mantém-se igualmente a necessidade de licenciamento dos geradores de fontes radioativas (por exemplo medicina nuclear).
Todos os pedidos de licenciamento em curso que abranjam a operação em local fixo serão automaticamente convertidos em pedidos de registo. As licenças já obtidas ao abrigo do anterior regime mantêm-se válidas, não sendo necessário qualquer procedimento.
A OMV adianta que continua ainda em negociações em diversos aspetos, nomeadamente no que se refere ao Responsável pela Proteção Radiológica (RPR), em que a Ordem tem defendido que o curso superior de Medicina Veterinária, mais especificamente a disciplina de radiologia, seja suficiente para o exercício desta função, bem como a alteração no que respeita aos equipamentos radiológicos portáteis em locais não fixos.
O Conselho Diretivo da OMV tem estado em contacto com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), desde maio de 2020, de forma a encontrar uma solução conjunta.