Quantcast
Animais de Companhia

SPMVA defende rastreabilidade e fiscalização em eventual regime de “criador informal”

SPMVA defende rastreabilidade e fiscalização em eventual regime de “criador informal” iStock

A Sociedade Portuguesa de Medicina Veterinária de Abrigo (SPMVA) defende que qualquer eventual regime aplicável à figura de “criador informal” de animais de companhia deve garantir a identificação dos responsáveis, a rastreabilidade dos animais, a proteção da saúde e do bem-estar animal e a fiscalização efetiva.

De acordo com o comunicado de imprensa, a posição surge depois de ter sido tornada pública a intenção do Governo de avaliar a eventual criação desta figura.

 

Em nota de posição, a SPMVA sublinha que ainda não é conhecido publicamente qualquer projeto legislativo ou articulado que permita avaliar com precisão o âmbito, os requisitos ou as consequências de um eventual novo regime. Ainda assim, considera oportuno contribuir para o debate com base em critérios técnico-científicos, no enquadramento jurídico em vigor e na evolução recente do quadro europeu.

A organização recorda que a reprodução e criação de animais de companhia em Portugal já estão sujeitas a enquadramento legal e administrativo. De acordo com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), os alojamentos destinados à reprodução e criação de cães e gatos de raças não potencialmente perigosas estão sujeitos a comunicação prévia, termo de responsabilidade do interessado e declaração de responsabilidade de médico veterinário. A criação, manutenção e venda de animais de companhia encontra-se enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual.

 

Segundo a nota de imprensa, a discussão nacional decorre num momento de alteração do quadro europeu. Segundo a SPMVA, em 2026, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) aprovaram o primeiro regulamento europeu com requisitos harmonizados para o bem-estar, reprodução, identificação e rastreabilidade de cães e gatos.

O texto europeu prevê regras aplicáveis a criadores, vendedores, abrigos e plataformas online, reforçando a identificação e o registo dos animais, a rastreabilidade e a proteção dos animais utilizados para reprodução. Inclui ainda os domicílios particulares na definição de estabelecimento de criação quando cães ou gatos são mantidos para reprodução com vista à colocação da descendência no mercado.

 

Para a SPMVA, este enquadramento aponta para uma lógica de proporcionalidade dentro de um sistema regulado, e não para a informalidade ou invisibilidade. A questão central, defende, não é apenas a designação adotada para uma eventual nova categoria, mas saber se o regime contribuirá para aumentar ou diminuir a identificação dos responsáveis, a rastreabilidade dos animais, a proteção da saúde e do bem-estar e a capacidade de fiscalização.

A entidade lembra ainda que, entre 2017 e 2025, foram reportados mais de 350 mil animais recolhidos pelos Centros de Recolha Oficial (CRO) em Portugal. Só em 2025, foram reportados mais de 40 mil animais recolhidos, mantendo-se as entradas anuais na ordem das dezenas de milhares.

 

Na sua posição, a SPMVA considera prematuro formular um juízo definitivo sobre a eventual criação da figura de “criador informal”. No entanto, sustenta que qualquer alteração ao regime aplicável à reprodução de animais de companhia deve ser avaliada em função dos seus efeitos sobre a identificação dos responsáveis, a rastreabilidade, a proteção da saúde e do bem-estar animal e da saúde pública, a capacidade de fiscalização e a prevenção do abandono.

A organização reconhece que a reprodução ocasional ou de pequena escala não deve necessariamente estar sujeita aos mesmos requisitos aplicáveis a atividades de maior dimensão. Contudo, alerta que a proporcionalidade não pode traduzir-se em ausência de registo, menor rastreabilidade, redução das garantias de saúde e bem-estar ou maior dificuldade de fiscalização.

“A proporcionalidade regulamentar é legítima quando adequada à dimensão da atividade; não deve, porém, resultar em menor responsabilidade, menor rastreabilidade ou menor proteção animal”, defende a SPMVA.

Para a associação, uma eventual nova categoria só será justificável se integrar no sistema atividades atualmente invisíveis ou não regularizadas, aumentando a identificação dos responsáveis, o conhecimento sobre a origem e o destino dos animais e a capacidade das autoridades para verificar o cumprimento das obrigações aplicáveis.

A SPMVA sublinha que a reprodução intencional de animais de companhia, independentemente de ocorrer em contexto profissional, de pequena escala ou doméstico, implica responsabilidades sobre a saúde e o bem-estar dos progenitores e da descendência, a prevenção de doenças hereditárias e infeciosas, a socialização das crias, a identificação, a rastreabilidade e o destino dos animais após cedência ou transmissão.

A nota identifica seis princípios mínimos para qualquer futuro regime: identificação e registo do responsável e da atividade; identificação e rastreabilidade dos animais; proteção da saúde e do bem-estar animal e da saúde pública; transparência na cedência, comercialização e publicidade; fiscalização efetiva e produção de dados; e coerência regulamentar e equidade.

A SPMVA conclui que uma eventual alteração legislativa só representará um avanço se contribuir para aumentar a identificação dos responsáveis, a rastreabilidade dos animais, a proteção da saúde e do bem-estar e a capacidade efetiva de fiscalização, em coerência com o enquadramento europeu e com os objetivos de prevenção do abandono e de redução da pressão sobre os sistemas públicos e associativos de acolhimento.

“A proporcionalidade pode ser um instrumento de melhor regulação; não deve tornar-se uma via para menor responsabilidade”, refere a entidade.

 

Este site oferece conteúdo especializado. É profissional de saúde animal?