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Animais de Companhia

PAN quer proteção dos animais e fim da venda e uso de “coleiras de choque e estranguladoras”

Inglaterra avança com a proibição de coleiras de choque

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu entrada na Assembleia da República de uma iniciativa que visa regular a utilização de dispositivos destinados à contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de coleiras suscetíveis de lhes causar dor, lesões e stresse.

Com a presente iniciativa, o PAN pretende igualmente proceder à clarificação e atualização contraordenacional.

 

“Pretendemos, com este projeto de lei, promover o fim da comercialização, detenção e/ou utilização de coleiras que impliquem ou possam causar dores, lesões e angústia desnecessários aos animais. Estamos a falar de, por exemplo, coleiras com dispositivos eletrónicos, destinados a provocar estímulos, choques e ou vibrações elétricas, ou coleiras estranguladoras ou com picos interiores, cuja utilização há muito deveria ter sido interditada e proteger assim os animais”, afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

Em comunicado, o PAN alerta para a utilização destes dispositivos que se verifica há várias décadas, mas tem vindo a proliferar em lojas de artigos para animais e em lojas online nos últimos anos, sem que exista a devida regulamentação que acautele a saúde e o bem-estar dos animais, sendo comumente utilizados em práticas de treino comportamental e contenção de animais de companhia. “Existem, contudo, métodos alternativos e consensuais que substituem, com vantagens e sem riscos lesivos, o recurso a este tipo de dispositivos – como é o caso do comum treino através do reforço positivo. O caminho a seguir deve ser, portanto, este passando por banir o uso de instrumentos e práticas que põem em causa o bem-estar animal e com resultados duvidosos”, explica Inês de Sousa Real.

 

Com efeito, vários são os estudos que demonstram que o treino de cães através do reforço positivo é mais eficaz do que o recurso às coleiras elétricas (“e-collars”), além de apresentar menos riscos ao bem-estar do cão e à qualidade da relação deste com o seu detentor.

A alteração proposta pelo PAN vem ao encontro “do já disposto no acervo legal, como é o caso do Código Civil, segundo o qual os animais não só gozam de um estatuto civil que os reconhece como seres sensíveis e dignos de proteção jurídica em virtude dessa sua natureza, cabe ao detentor  de um animal assegurar o seu bem-estar, sendo que o direito de propriedade de um animal, reconhecido pela lei, não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos.”

 

 

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