O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou um projeto de lei na Assembleia da República que defende que os trabalhadores possam faltar justificadamente um dia ao trabalho por morte de um animal de companhia e até cinco dias para poderem prestar assistência “em caso de doença ou acidente”.
Segundo explica o jornal Publico, o projeto seria inscrito no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o animal deveria se encontrar “registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome”.
“Para justificação da falta, o trabalhador deve efetuar prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência ou declaração comprovativa da morte do animal de companhia, emitida por entidade competente, nomeadamente pelo médico veterinário ou a entidade onde foram prestados os cuidados médico-veterinários”, refere o diploma.
No projeto de lei, a deputada do PAN, Inês de Sousa Real, aponta que “os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu agregado familiar” e refere que “estudos demonstram que mais de 50% dos lares portugueses têm um animal de companhia”.
A responsável defende que, “no caso em particular da perda de animal de companhia, a dimensão do luto deve ser encarada como um direito pessoal e laboral do detentor, considerando os laços afetivos que o unem ao animal de companhia e a carga emocional que resulta dessa mesma perda”.