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Venda a Retalho de Medicamentos Veterinários só com Receita Médico-Veterinária

DGAV publica Guia dos Produtos Fitofarmacêuticos 2012

A Direção de Serviços de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário (DSMPUV) disponibilizou uma nota informativa a todas as entidades de Venda e Retalho de Medicamentos Veterinários, incluindo farmácias, sobre a venda de medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária.

“Os medicamentos e os medicamentos veterinários sujeitos a receita médico-veterinária e destinados a animais de exploração apenas podem ser dispensados ao público mediante receita médica veterinária normalizada, editada pela Ordem dos Médicos Veterinários, onde é obrigatoriamente aposta, para validação, a ‘vinheta’ enquanto selo identificativo do médico veterinário prescritor”, esta ordem também se aplica a um medicamento veterinário preparado extemporaneamente, ou seja, uma preparação medicamentosa, magistral ou oficinal”.

Ainda “os medicamentos e medicamentos veterinários sujeitos a receita médico veterinária, destinados a outras espécies animais que não as de exploração, só podem ser igualmente vendidos mediante receita médico-veterinária, em modelo não normalizado e sem carecer obrigatoriamente de vinheta”, quando o medicamento veterinário estiver indicado para animais de exploração e de companhia, a sua dispensa só é possível mediante a receita médico-veterinária normalizada”.

 

Por fim, a lei informa que “constituem contraordenações puníveis com coima, o incumprimento ou violação o incumprimento das normas respeitantes à dispensa ao público de medicamentos veterinários e o incumprimento das normas relativas à receita médico-veterinária normalizada”.

 

 

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