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Animais de Companhia

Vai viajar com o seu animal? Saiba que regras deve seguir

Vai viajar com o seu animal? Saiba que regras deve seguir

Com as férias de verão à porta é importante que todos os tutores de animais de companhia estejam informados em relação às regras que devem seguir, nomeadamente no que diz respeito à circulação de animais entre países.

A DGAV preparou um guia com todas as regras para as quais os tutores de animais de companhia devem estar alerta. Partilhamos algumas.

 

Cães e Gatos

De acordo com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, no que diz respeito às deslocações de animais de companhia entre o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é importante que os tutores saibam que “os gatos não vacinados contra a raiva, de qualquer idade (em Portugal a vacinação antirrábica não é obrigatória nesta espécie) e cães até aos 3 meses devem fazer-se acompanhar com um atestado de saúde emitido por um médico veterinário clínico, que garanta que o animal, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino.”

 

No caso dos cães como mais de 3 meses deve ser apresentado um “boletim sanitário ou passaporte comprovativo da vacinação antirrábica válida. Os animais devem ser identificados eletronicamente antes desta vacinação.”

Animais de companhia de outras espécies

 

No caso de animais de companhia que não o gato ou o cão, o tutor deve ter na sua posse “um atestado de saúde emitido por um médico veterinário que garanta que o animal em causa, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino”. Esta medida é aplicável a animais como coelhos, hamsters e peixes de aquário.

Para viajar com animais de outras espécies, os detentores devem “solicitar por escrito autorização ao serviço competente, já que por motivos de ordem sanitária ou de preservação de espécies e da biodiversidade, algumas espécies poderão estar sujeitas a restrições próprias ou mesmo interdição no caso de entrada na Madeira ou nos Açores – por exemplo esquilos, tartarugas e cágados, porcos anões, pavões, entre outras.”

 

Saiba também que a entrada em Portugal de determinados animais vivos provenientes de países fora da União Europeia implica a obtenção de uma Licença CITES, para a qual deve ser contactado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Para mais informações sobre viagens com animais de companhia clique aqui.

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