A experiência adquirida em alguns Estados-Membros demonstrou que a nomeação de uma pessoa qualificada como responsável pelo bem-estar dos animais, que coordene e acompanhe a implementação dos procedimentos operacionais relativos ao bem-estar animal nos matadouros, tem efeitos positivos do ponto de vista do bem-estar dos animais.
Este conceito foi transposto para o Regulamento 1099/2009/CE do Conselho, de 24 de setembro, relativo à proteção dos animais no momento da occisão, sendo que a nomeação de tal responsável passará a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2013.
Conforme previsto no Regulamento 1099/2009/CE, apenas os matadouros que abatam mais do que 1.000 cabeças normais de mamíferos, ou 150.000 ou mais unidades de aves de capoeira ou coelhos, têm que nomear um responsável pelo bem-estar dos animais.
A principal função deste responsável é assegurar a conformidade das regras previstas no Regulamento 1099/2009/CE, nomeadamente a aplicação dos Procedimentos Operacionais Normalizados.
No sentido de clarificar as funções a desempenhar pelo Responsável pelo Bem-Estar Animal, a Comissão Europeia produziu uma brochura com toda a informação.