A portaria n.º 968/2009 estabelece que a deslocação de animais de companhia em transportes públicos não pode ser recusada desde que os mesmos, em especial cães e gatos, sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder, causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.
As regras aplicam-se à deslocação de cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário em transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância.
No entanto, esta portaria não satisfaz alguns protagonistas do sector. «Infelizmente ao contrário de outros países europeus, o transporte de animais domésticos como o cão e o gato continua a ter de ser feito obrigatoriamente em contentores, o que além de não ser prático, condiciona muitas das viagens, o que de certa forma pode causar o seu abandono. Por exemplo, imagine que vai dar um passeio com o seu cão e resolve regressar de metro, esta portaria não o permite (sem contentor) além de poder condicionar as horas a que tal transporte possa ser feito», comenta a Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios no seu blogue.