«Este diploma bem ainda reforçar as medidas de detenção e comercialização, bem como o controlo da criação de cães das raças consideradas perigosas, determinando que esta última só pode ser levada a cabo por criadores expressamente autorizados para o efeito», refere o Ministro da Agricultura em comunicado.
O novo regime prevê tipos de crimes específicos imputáveis aos detentores de animais, como é o caso da promoção ou participação com animais em lutas entre estes (sujeito a pena de prisão até um ano ou pena de multa), ofensas à integridade física dolorosa (sujeito a pena de prisão até 3 anos ou pena de multa), ofensas à integridade física negligentes (punível com pena de prisão até 2 anos).
A aprovação destas medidas vem assim reforçar as garantias de segurança pública dos cidadãos, regular a criação e comercialização dos cães de raças potencialmente perigosas, reunindo num único instrumento, todas as normas específicas aplicáveis à detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.