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CE impõe normas relativas a teores máximos de pesticidas nos alimentos

UE: Medidas que facilitam acesso à saúde em vigor dentro de dois anos

Apenas os alimentos provenientes da agricultura biológica garantem ausência de resíduos de pesticidas. Os outros têm, por norma, vestígios. Face a esta situação, a Comissão Europeia (CE) estabeleceu novas regras para que os máximos admissíveis sejam idênticos nos 27 estados-membros.

Segundo o “Jornal de Notícias”, passaram a vigorar na União Europeia (UE), desde segunda-feira, normas iguais para todos os países membros e que definem os teores máximos de pesticidas residuais nos alimentos.
Agora, a fiscalização é atribuída às agências de segurança alimentar nacionais. No caso de Portugal, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Dantes, cada membro da UE determinava as suas próprias regras, o que provocava grande desentendimento nos procedimentos de importação de países terceiros e na produção e circulação de alimentos no espaço interno.
A tentativa de harmonização durou anos e desde 2005 que os limites estavam definidos para que no terreno fosse havendo adaptação.
Para a preparação das novas regras sobre resíduos de pesticidas foram novamente avaliados os níveis toleráveis para os seres humanos de 1.100 pesticidas e analisados os teores absorvidos por 315 produtos agrícolas e o intervalo de segurança entre aplicação e consumo, o que eleva para 45 mil os teores máximos definidos como seguros.
Muitos dos produtos têm origem fora da União, inclusivamente de países onde as normas não são tão restritas, mas as importações terão, da mesma forma, de obedecer aos quantitativos máximos de pesticidas.
Com a formulação destas novas tabelas, a Agência de Segurança Alimentar Europeia defende que fica garantida a defesa dos consumidores em termos de saúde.
Para a elaboração das tabelas foi ainda tido em conta o máximo admissível para diversos grupos com determinadas exigências e susceptibilidade, nomeadamente crianças, bebés, grávidas e vegetarianos.
As normas do regulamento 396/2005 também se aplicam a alimentos de origem vegetal que tenham sofrido algum tipo de transformação. Neste caso específico, é tida em conta a diluição ou concentração do produto.

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