Portugal conta com mais de três milhões de cães, 600 mil gatos e dois mil furões registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Mas como proceder nesta plataforma para reportar a morte do animal de companhia?
Nos termos do nº 2 do Art. 13º do Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar na plataforma caso se registe a morte. O caso pode também ser comunicado “por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema, nomeadamente o médico veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal”. Para a comunicação existe um prazo de 15 dias.
Para reportar a morte, deverá preencher o seguinte formulário. Caso surja mensagem: “Transponder não é válido.” deverá verificar se a numeração inserida está correta (15 dígitos numéricos) ou entrar em contacto com os Serviços SIAC.