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Animais de Companhia

Como reportar morte de animal de companhia no SIAC?

Como reportar morte de animal de companhia no SIAC?

Portugal conta com mais de três milhões de cães, 600 mil gatos e dois mil furões registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Mas como proceder nesta plataforma para reportar a morte do animal de companhia?

Nos termos do nº 2 do Art. 13º do Dec. Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar na plataforma caso se registe a morte. O caso pode também ser comunicado “por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema, nomeadamente o médico veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal”. Para a comunicação existe um prazo de 15 dias.

 

Para reportar a morte, deverá preencher o seguinte formulário. Caso surja mensagem: “Transponder não é válido.” deverá verificar se a numeração inserida está correta (15 dígitos numéricos) ou entrar em contacto com os Serviços SIAC.

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