A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) entende que os médicos veterinários “não têm o dever de comunicar a falta de identificação do animal pelo seu detentor” e que é possível esterilizar um animal, apesar de o mesmo não estar identificado.
O esclarecimento surge uma vez que o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) tem vindo a divulgar que o profissional “tem como dever legal comunicar ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) as irregularidades detetadas na identificação e registo de animais de companhia como a não identificação no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), e que se não o fizer estará a praticar uma contraordenação”.
De acordo com o comunicado da OMV, a entidade considera que a informação veiculada pelo SNMV “resulta de uma errada interpretação do diploma em causa e da falta de compreensão do papel desempenhado pelo Médico Veterinário”.
“Nos termos do art. 15.º, alínea f), do DL 82/2019, de 27 de junho, o dever de comunicação, cujo incumprimento pode fazer incorrer o médico veterinário na prática de contraordenação, refere-se apenas às irregularidades detetadas pelo médico veterinário na identificação e registo de animais de companhia (art. 21.º, n.º 1, alínea vi)) e não à falta de identificação do animal de companhia pelo seu detentor”, declara a Ordem.
A OMV considera ainda que a comunicação “violaria frontalmente o núcleo essencial do dever de segredo profissional, a que o médico veterinário se encontra obrigado”.
No entanto, a entidade nota que não pode assegurar que esta é a interpretação adotada pela entidade competente e pelos tribunais. Apesar disso, “está segura, e continuará a defender, de que é esta a única interpretação conforme quer com o texto da norma em causa, quer com a unidade do sistema jurídico”.
No caso da esterilização de um animal, a Ordem dos Médicos Veterinários entende que a informação de que só se pode proceder à esterilização quando este está identificado no SIAC, publicamente veiculada pelo SNMV, “carece de rigor”.
“Sob pena da prática de contraordenação, o médico veterinário tem de registar a esterilização e a amputação do animal de companhia, mas a lei não estabelece a obrigatoriedade de o animal se encontrar identificado previamente à realização daquelas intervenções”, esclarece.