Segundo informa a DGV, entende-se por reclassificação dos produtos de uso veterinário (PUV) autorizados, o processo através do qual aqueles produtos que sejam definidos e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 148/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro, passam a reger-se por este diploma legal.
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