Foi publicado na passada semana em Diário da República o Regulamento de Inscrição para Membros Efetivos na Ordem dos Médicos Veterinários.
Submetido a consulta pública por um período de 30 dias, este regulamento foi posteriormente aprovado pela Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Veterinários, depois de uma audição dos Conselhos Regionais e Conselho Profissional e Deontológico.
O regulamento determina que a inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários é uma condição do exercício da profissão de Médico Veterinário e do uso do título profissional e determina que se só podem inscrever aqueles que reunirem uma das seguintes condições:
- a) Licenciado em medicina veterinária por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto;
- b) Mestre em medicina veterinária por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto;
- c) Titular de grau académico superior estrangeiro em medicina veterinária a que tenha sido conferida equivalência aos graus a que se referem as alíneas a) e b);
- d) Profissional nacional de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações profissionais tenham sido obtidas fora de Portugal, nos termos do artigo 61.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
Leia o regulamento completo em https://dre.pt/application/file/75478290