Numa nota online, a OMV refere que em caso de fim do período para o dono ir buscar o seu animal, o CAMV deve presumir “ter havido abandono, procedendo à entrega do animal em instituição adequada”.
Desta forma, acrescenta a Ordem, o CAMV terá a sua situação jurídica “devidamente assegurada, com conhecimento de ambas as partes dos deveres que lhes incumbem”.
A minuta do “Termo de Responsabilidade” está disponível aqui.
Este termo pode ser adaptado a outros formulários que o CAMV use para outros fins, diz a OMV, podendo ser indicado o período após alta clínica para recolha do animal.
“O CAMV onde o animal foi abandonado pode, e deve apresentar queixa junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária para efeitos de responsabilidade contraordenacional”, conclui.