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OMV pede informação vinculativa sobre a aplicação do Regime de Bens em Circulação

UE aprova lei para facilitar transporte de animais

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos membros da Ordem dos Médicos Veterinários relativamente às alterações do regime de bens em circulação, a OMV solicitou à Autoridade Tributária e Aduaneira uma informação vinculativa sobre a aplicação do Regime de Bens em Circulação no exercício da profissão Médico Veterinária.

Em resposta a esta solicitação, a Autoridade Tributária e Aduaneira revelou que “o transporte pelos médicos veterinários de medicamentos ou medicamentos veterinários necessários à sua prática clínica diária não carece de ser acompanhado de documento de transporte” e que relativamente ao transporte de instrumentos acessórios à atividade médico-veterinária, de equipamento médico, de materiais descartáveis utilizados na aplicação de medicamentos e de materiais descartáveis utilizados no tratamento dos animais, “quando esses bens pertençam ao ativo tangível (ativo imobilizado), o transporte não carece de ser acompanhado de documento de transporte” e “quando esses bens pertençam ao inventário, o transporte tem de ser acompanhado de documento de transporte.”

Além disso, os médicos veterinários não estão obrigados a processar documento de transporte em relação a quaisquer outros bens que não se destinem a ser vendidos. 

 
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