A DGV está agora obrigada a responder no prazo de 15 dias à intimação que lhe foi colocada, onde se inclui a identificação dos canis e gatis municipais cuja licença de funcionamento foi requerida, com a identificação da data da apresentação dos respetivos requerimentos iniciais e números de processo, assim como indicação dos serviços onde estes se encontram.
Em comunicado, a Direção da OMV refere ainda que “lamenta que a DGV tenha preferido a via dos tribunais à via do diálogo que a OMV tentou manter com esta durante mais de 10 meses e deixa claro que usará sempre de todos os meios ao seu dispor para cumprir a sua Missão de Defesa dos Interesses da Classe Médico Veterinária, sem receio de enfrentar o Poder Político ou a Tutela, mais ainda quando o que defendemos é também, acima de tudo, do interesse do País”.