Com a aprovação deste novo documento, para se propor a um cargo de Diretor Clínico de um consultório, os médicos veterinários devem ter a sua inscrição regularizada na OMV e deve respeitar requisitos como “experiência profissional adequada e mínima de três anos para a direção clínica de uma clínica médico-veterinária ou de cinco anos para a direção clínica de um hospital médico-veterinário.”
A proposta deve ser apresentada na forma de um requerimento dirigido ao Conselho Diretivo da OMV, no qual o médico veterinário solicite a sua acreditação como Diretor Clínico, e deve ser acompanhada do Curriculum Vitae atualizado do médico-veterinário, evidenciado a experiência mínima exigida no regulamento, por um termo de responsabilidade devidamente assinado, no qual declara, sob compromisso de honra, o cumprimento dos requisitos constantes no documento agora aprovado e uma planta e memória descritiva do CAMV.
“É expressamente proibido o exercício profissional em Centros que não disponham de Diretor Clínico acreditado pela OMV ou que não se encontrem devidamente classificados e registados, nos termos do Decreto -Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto”.
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