O projecto da portaria do Ministério da Saúde, segundo apurou o “Correio da Manhã”, foi enviado aos parceiros sociais para consulta e estabelece as condições em que os medicamentos vão ser dispensados em quantidades individuais, dependendo da necessidade de tratamento de cada doente.
Numa primeira fase, só será possível adquirir medicamentos à unidose nas farmácias hospitalares ainda por abrir. Podem ser vendidos à dose comprimidos em blister, saquetas, bem como em embalagens de grandes dimensões.
Neste caso, serão as farmácias ou um «terceiro que disponha de autorização de fabrico para as operações a executar» a reembalar os remédios.
Na nova embalagem terá de constar a data da dispensa e o nome do director técnico do estabelecimento. Além disso, o doente leva uma bula ou uma cópia.
A venda de medicamentos por unidose, prevista num acordo entre o Governo e a Associação Nacional das Farmácias (ANF), é criticada pela Indústria Farmacêutica, por considerar que a medida acarreta riscos para os doentes. Contudo, é exigida pelos donos das novas farmácias hospitalares para avançar com o negócio.
Arredondamentos não serão permitidos
O preço máximo de cada dose individual é calculado a partir da divisão do custo da caixa pelo número de unidades. Mas as farmácias não podem arredondar o valor no acto da venda, sendo a dose individual cobrada ao centésimo. Além disso, não pode ultrapassar «o preço unitário mais baixo do mesmo medicamento».
A título de exemplo, uma caixa de 18 comprimidos do paracetamol Ben-U-Ron custa 2,37 euros. Se vendidos à dose, passam a custar 13 cêntimos cada um. Nas comparticipações, aplica-se a mesma fórmula. Se um doente comprar cinco Ben-U-Ron e pagar 0,65 euros, a comparticipação do Estado é feita sobre o valor total.