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Medicamento veterinário: Fim do exclusivo farmacêutico

Medicamento veterinário: Fim do exclusivo farmacêutico

Com a mudança do artigo 76.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, o acto farmacêutico passa a ser designado como «da exclusiva competência e responsabilidade dos farmacêuticos, excepto no que se refere ao medicamento de uso veterinário». Só que aqui começam os conflitos, com as diferentes ordens profissionais a rebater argumentos. Contudo, a alteração já foi publicada em “Diário da República”, pelo que a estratégia (quase) só poderá ser de adaptação às novas regras.

Após a publicação dos Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), e do Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova, por sua vez, a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), bem como do novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, a avaliação, autorização, controlo e inspecção da comercialização e utilização dos medicamentos de uso veterinário passa a não ser exclusiva do farmacêutico.

Com este novo enquadramento legal, a DGV passa a ter a competência da atribuição de autorizações de introdução no mercado (AIM) de medicamentos veterinários farmacológicos, que anteriormente estavam sobe a alçada do INFARMED.

 

Como explica Fernando Bernardo, subdirector da DGV, até àquela data, a instituição «só possuía competência para autorizar os medicamentos veterinários imunológicos (vacinas, imunogénios)». Assim, com o novo enquadramento orgânico, a DGV «adquiriu também competências para regular a “dispensa” de medicamentos de uso veterinário (MUV)».

E é exactamente neste ponto que a celeuma se instala, com os farmacêuticos a reclamarem a perda do “exclusivo” do controlo do circuito dos MUV, ao passo que a DGV defende que a adopção da Directiva 2004/28/EC, que estabelece o “Estatuto do Medicamento Veterinário” na União Europeia, será vantajosa, já que, «ao nível regulamentar, na UE o estatuto do MUV é totalmente independente e distinto do dos medicamentos para humanos».

 

Por sua vez, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) entende que a legislação visa «responder às alterações verificadas quer a nível do mercado quer à dinâmica das políticas de salvaguarda dos consumidores, designadamente no que se refere à “responsabilização” dos diversos intervenientes no circuito do MUV e aos mecanismos de controlo adoptados pelas autoridades».

Farmacêuticos contestam

 

Só que a Ordem dos Farmacêuticos (OF) acusa o Governo de alterar o seu estatuto e fazer mudanças legais no âmbito do circuito do medicamento veterinário, de forma «prepotente e unilateral», naquela que classificou como «uma atitude irreflectida e de facilitismo, que em nada beneficia o interesse público». E vaticinou que, «ao retirar ao farmacêutico a exclusividade da supervisão do medicamento veterinário em favor de outro profissional, [o Governo] vai acentuar a crise em que está mergulhada a utilização do medicamento veterinário, com nítido prejuízo para a segurança alimentar e a saúde pública».

A OF entende que o medicamento para utilização em animais é, «tal como o de uso humano, um produto necessário mas ao mesmo tempo perigoso se não for utilizado na dose certa, para a situação certa», pelo que considera «imprescindível fazer a sua rastreabilidade através do controlo e supervisão do profissional especificamente habilitado» e confessa não entender o porquê da recente medida que retira o exclusivo a este grupo profissional, reiterando mais uma vez que «o farmacêutico é também o profissional que está na génese do medicamento desde a sua formulação e deve estar no controlo de toda a cadeia de distribuição».

 

Porém, a proposta de lei refere que dado que «o exercício da actividade farmacêutica tem como objectivo essencial a pessoa do doente, (…), razão nenhuma de princípio impõe a manutenção daquela reserva de actividade, no que se refere ao medicamento veterinário».

Equipas multidisciplinares

Embora afirme compreender a posição dos farmacêuticos, a OMV acredita que os mecanismos de controlo e, sobretudo, a eficácia dos mesmos, permite evitar qualquer desses riscos. E vai mais longe ao declarar que «o facilitismo de aceitar o funcionamento do mercado de forma simplista desencadeará certamente outras consequências também, como efeitos sobre a eficácia dos medicamentos e impactos negativos sobre a saúde animal».

Então, qual poderá ser a solução? Na opinião da OMV, este desafio que se coloca aos médicos veterinários e farmacêuticos exige que as duas profissões entendam a interdisciplinaridade e a complementaridade de intervenção, «ao invés de assumir isoladamente e de forma corporativa essa intervenção».

O problema é que a OF não parece disposta a abdicar da sua “exclusividade” em lidar com o MUV, pois entende que o farmacêutico, «pela sua formação académica, é o profissional mais habilitado para o fazer», segundo asseverou Elisabete Faria, vice-presidente da instituição.

Quem não partilha desta opinião é a OMV, que afiança que o currículo do curso de Medicina Veterinária é «suficientemente adequado e a formação académica assim adquirida responde, no essencial, às atribuições que vêm sendo cometidas aos médicos veterinários, o que ocorre também com este diploma, senão seria um contra-senso as competências que nele caberão», asseveraram em declarações, por e-mail, à VETERINÁRIA ACTUAL.

Além disso, a ordem profissional está a preparar acções de informação aos seus membros, «quer através de fornecimento de esclarecimentos ou acções de formação formais, reuniões ou elaboração de documentos, em que estas novas regras sejam convenientemente interpretadas».

Duplicação de recursos?

Outra crítica apontada pela OF foi a da eventual duplicação de recursos no que se refere ao INFARMED e à DGV, «numa altura em que se pretende racionalizar», dando o exemplo «da boa prática europeia, em que uma mesma agência garante a supervisão de todos os medicamentos».

O subdirector da DGV, Fernando Bernardo, discorda em absoluto com esta posição e afirma que a alteração agora introduzida vem corrigir «um vazio grave que se registava na distribuição de medicamentos veterinários».
O responsável considera ainda importante distinguir claramente os MUV que são usados em animais de companhia e os que se utilizam nas espécies pecuárias. Assim, explica que «os primeiros correspondem a um número de especialidades muito reduzidas, pelo que na maior parte das vezes o que se utiliza nos animais de companhia são mesmo os medicamentos aprovados para humanos, acessíveis nas farmácias, com as devidas receitas médico-veterinárias». E o que considera «realmente relevante» para a DGV são os medicamentos utilizados nas espécies pecuárias, nos bovinos, ovinos, caprinos, suínos, perus e outras aves, «animais que dão origem a produtos que são utilizados na alimentação humana». Nestes casos, dados os locais de produção destes animais (mundo rural) e as quantidades de cada medicamento que é necessário dispensar, quando é necessário efectuar um tratamento, «tal corresponde a uma escala e um volume de medicamentos que não é compatível com os stocks que usualmente estão disponíveis nas farmácias».

Fernando Bernardo faz ainda questão de frisar que, ao contrário da ideia veiculada pela OF, são vários os países comunitários que têm «uma clara divisão de competências neste domínio». O responsável reforça a ideia de que «não existe qualquer duplicação» e concluiu dizendo que «mesmo alguns medicamentos para animais de companhia que são vendidos nas “Farmácias para humanos”, o controlo da sua dispensa continua a ser da exclusiva responsabilidade do INFARMED. À DGV não compete fiscalizar as Farmácias».

«Maior celeridade no processo de AIM»

Fernando Bernardo, subdirector da DGV, considera que, com as recentes alterações não houve uma transição de competências entre aquela instituição e o INFARMED. Até porque, segundo afirmou, «no passado, a DGV sempre se pronunciou sobre a autorização de todos os medicamentos veterinários, só que se limitava a emitir um parecer técnico-científico sobre a “eficácia”, a “segurança” e a “qualidade” desses medicamentos. Esses pareceres eram remetidos ao INFARMED, que tomava a decisão final, ou seja, em termos práticos os procedimentos actuais pouco diferem dos anteriores».

O responsável revela também que o saldo é positivo: «a DGV está a funcionar com emissão de AIM há aproximadamente um ano, o que temos verificado é uma muito maior celeridade no processo de autorização, desburocratizando e simplificando os procedimentos administrativos e dos quais resultam ganhos de eficácia que já são óbvios.

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