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FMV: Novos estatutos para breve

FMV: Novos estatutos para breve

A Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa (FMV-UTL) elegeu os membros da sua assembleia estatutária no passado mês de Dezembro. Agora é preciso deitar mãos à obra para redigir os novos estatutos da faculdade. Embora seja ainda prematuro tecer considerações sobre as suas orientações gerais, o caminho parece passar «inevitavelmente pela promoção permanente da qualidade do ensino, da investigação e da prestação de serviços que oferece à sociedade».

A assembleia estatutária terá «um papel muito importante no futuro desta instituição, pois será responsável pela redacção dos seus novos estatutos que definirão e regularão o seu funcionamento», declarou Rui Caldeira, elemento efectivo da lista vencedora, acrescentando que «este é um instrumento decisivo para, de uma forma progressiva, sustentada e inabalável, consolidar a FMV-UTL como uma instituição de ensino universitário público, pautada pela elevada qualidade do seu ensino, investigação e prestação de serviços, já reconhecidos nacional e internacionalmente, e pelo rigor e transparência dos seus procedimentos administrativos».

Mas porquê a necessidade de criar novos estatutos? A resposta é simples. Advém «da entrada em vigor do novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES, Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro) que estipula no nº 1 do seu artigo 172º que “No prazo de oito meses a contar da entrada em vigor da presente lei, as instituições de ensino superior devem proceder à revisão dos seus estatutos, de modo a conformá-los com o novo regime legal.”», continua o professor do departamento de Produção Animal e Segurança Alimentar.

 

No caso da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), «os novos estatutos foram já homologados e publicados em Diário da República no passado dia 6 de Novembro», sendo que «as suas unidades orgânicas continuam a dispor de uma ampla autonomia». Ora, isto significa que, para assegurar essa autonomia, «cada Escola continua a ter os seus estatutos próprios que terão também agora de ser adaptados à nova legislação», esclarece o docente.

Os novos estatutos

 

As linhas de orientação dos novos estatutos «dependerão naturalmente dos resultados da discussão interna entre os membros da Assembleia Estatutária», defende Rui Caldeira, explicando que «esta é constituída por doze representantes dos professores com o grau de doutor e em regime de tempo integral, quatro representantes dos estudantes, um representante dos trabalhadores não-docentes e três personalidades externas à FMV-UTL».
Em relação ao conteúdo, propriamente dito, do novo documento não há muito que se possa adiantar por agora. O professor avança que «as alterações aos estatutos em vigor poderão limitar-se à sua adaptação face ao RJIES e aos novos estatutos da UTL», ou então, para além desta actualização legal, «optar-se pela introdução de modificações pontuais ou mais profundas da organização interna da FMV-UTL (composição e competências dos órgãos de gestão, departamentos, unidades, etc.) e do seu funcionamento». Daí que reitere que «como se compreenderá, é prematuro neste momento fazer previsões sobre as linhas de orientação que aquele órgão colectivo irá seguir, até porque a assembleia estatutária ainda não está totalmente constituída, dado ainda não se ter procedido à cooptação das três personalidades externas à FMV-UTL».

Não obstante, pode dizer-se que «da leitura dos programas das listas vencedoras dos vários corpos, depreende-se que todos apontam para uma reflexão profunda e o mais alargada possível sobre os assuntos em causa, procurando novas formas que permitam aumentar a eficiência de utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis e uma maior funcionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos», afirma Rui Caldeira, para quem os objectivos dos novos estatutos da FMV-UTL «passarão inevitavelmente pela promoção permanente da qualidade do ensino, da investigação e da prestação de serviços que oferece à sociedade, de modo a que esta faculdade continue a ser uma referência nacional e internacional e motivo de orgulho para todos os que nela se formam e trabalham».

 

Quanto à questão de quando entrarão em vigor, Rui Caldeira responde que, «segundo o nº 1 do artigo 60 dos novos estatutos da UTL, no prazo de quatro meses após a sua entrada em vigor, cada uma das unidades orgânicas deverá submeter ao Reitor os respectivos estatutos para homologação». Não obstante, «e face à exiguidade deste período face a todas as diligências formais que terão obrigatoriamente de ser cumpridas, o nº 2 do mesmo artigo prevê que “Excepcionalmente, o prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado por um período até dois meses, mediante justificação aceite pelo Reitor.”». Deste modo, os novos estatutos da FMV-UTL «deverão ser enviados ao Reitor da UTL para homologação até 6 de Março ou, excepcionalmente, até 6 de Maio», revelou o professor.

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