Os estabelecimentos com NCV, designadamente matadouros de aves, matadouros de reses, salas de desmancha e centros de preparação de caça, estão sujeitos a uma taxação mensal. A forma de pagamento e o envio de comprovativos de pagamento mantêm-se inalteradas e podem ser consultadas no portal da Direção Geral da Veterinária.
O incumprimento relativamente à taxa de controlo oficial constitui contraordenação punível com coima no montante de 250 euros ou 500 euros, e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
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