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Entrevista

Carlos Viegas, presidente CPD: Qualquer divulgação por qualquer suporte de envio de informação sobre gratuitidade ou descontos é proibida

Carlos Viegas

Carlos Viegas, presidente do Conselho Profissional e Deontológico da OMV, aceitou conversar com a Veterinária Atual para esclarecer qual a missão do CPD, como está a decorrer o processo de reestruturação do código deontológico e aproveitou para explicar o que é permitido e proibido em matéria de publicidade a serviços veterinários.

Qual a missão do Concelho Profissional e Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários?

A Ordem dos Médicos Veterinários é a estrutura que regulamenta o exercício profissional e que tem no Concelho Profissional e Deontológico o seu órgão disciplinar. Podemos desdobrar a nossa ação em várias vertentes, nomeadamente na profilaxia, em tentar fazer pedagogia. Por vezes, e por falta de informação, os colegas prevaricam e entram em situação complicadas para o bom nome profissional. Então tentamos ter uma atitude mais proactiva e não meramente passiva, de estar à espera que as pessoas tenham problemas.

 

Há falta de conhecimento por parte dos veterinários sobre o conteúdo do Código Profissional e Deontológico?

O código já é antigo, foi remodelado e atualmente todas as escolas têm unidades curriculares sobre o Código Profissional e Deontológico. O CPD tem de resolver situações que já existem, tem de apostar na prevenção e reestruturar o código, que está um pouco obsoleto face às novas realidades, nomeadamente na facilidade de acesso à informação no mundo digital. Hoje em dia podemos fazer a divulgação dos serviços e existem novas noções de marketing e gestão, sendo que o código não se enquadra nestas novas realidades do exercício da medicina veterinária. Primeiro temos de fazer um esforço de tentar colocar os processos em dia – o que estamos a conseguir – e depois iniciar o processo de reestruturação do código, para mais tarde ser aprovado na Assembleia Geral. Acho que neste momento é o principal obstáculo a que as pessoas tenham menos problemas relacionados com a deontologia.

 

O que é mais urgente mudar ou adaptar?

Temos feito uma leitura atualizada do regulamento e algumas interpretações com suporte jurídico têm facilitado o nosso trabalho. Estávamos a receber uma média de 15 a 20 perguntas por dia, além dos processos que vão entrando, e tínhamos um trabalho diário no sentido de dar respostas às interrogações sobre problemas já ocorridos ou dúvidas sobre o código deontológico. Temos tentado esclarecer as pessoas e colocámos online vários pareceres sobre a publicidade, aos quais fizemos uma atualização sobre a publicidade relacionada com os patrocínios das empresas farmacêuticas ou de nutrição. Fizemos ainda outro tipo de pareceres, nomeadamente em relação à clínica domiciliária e itinerante, o que veio reduzir as perguntas que recebemos. Por outro lado também estamos a ter uma atitude que creio irá marcar este exercício: estávamos a receber perguntas feitas por colegas, por técnicos de marketing, advogados, gestores que querem montar um negócio… Era muito difícil pois cada um de nós trabalha a nível profissional, não somos trabalhadores do CPD a tempo inteiro, e por mais boa vontade que tenhamos em resolver estes problemas tornou-se impossível. O nível de complexidade era tão grande que exigia que o apoio jurídico estivesse em permanente diálogo connosco. Quando vemos que as situações não cabem na nossa problemática, se forem do âmbito do conselho diretivo encaminhamos a situação, ou então para a DGAV, ou ASAE, conforme o âmbito das questões. Se forem perguntas mais acessíveis ajudamos, mais complexas e que exigem pareceres falamos com as pessoas (que não sejam médicos veterinários) e dizemos que têm de pedir os pareceres a outras entidades.

 

Quais as perguntas mais frequentes?

Tínhamos muitas questões relacionadas com publicidade. As pessoas começaram a colocar a sua publicidade no Facebook e dado que não havia um enquadramento no código deontológico para estas situações, muitas vezes estavam a incorrer em processos e tentámos padronizar o que seria a publicidade admissível, um pouco em contra ponto com a propaganda, vindo de acordo com o código da publicidade, que está regulamentado com as suas diferentes atualizações. Pedimos um parecer jurídico e fizemos uma leitura atualizada do que é possível colocar online. Por exemplo, uma das questões mais frequentes é saber onde é possível colocar publicidade. Já estou no CPD há três mandatos e tem vindo a ocorrer uma evolução: até ao primeiro mandato era proibido a colocação de publicidade no interior das cidades ou das povoações. Hoje em dia é possível colocar publicidade em qualquer suporte publicitário – camisolas de equipas desportivas, num saco ou em qualquer oferta – desde que seja só uma informação muito padronizada. Não pode haver publicidade comparativa, não se pode dizer que é o melhor veterinário da cidade, ou que é o que tem mais aptidão para a ecografia naquela povoação. No entanto é possível dizer o que se faz ou o conjunto das pessoas que trabalham no CAMV, o nome das pessoas, a carteira profissional, a morada, o número de telefone, o email, tudo isso é possível.

 

Nota: Ler a entrevista na íntegra na VETERINÁRIA ATUAL Nº 74, julho/agosto 2014

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