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Medicina Veterinária

Tem até quinta-feira para validar faturas no e-fatura

Tem até quinta-feira para validar faturas no e-fatura

Os contribuintes portugueses têm até esta quinta-feira (15 de fevereiro) para validar as faturas referentes ao ano de 2017 no portal e-fatura da Autoridade Tributária. Estas faturas vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado.

De acordo com as Finanças, os contribuintes deverão validar as faturas que estão ainda pendentes, corrigir valores ou informações de faturas mal inseridas, inserir faturas que ainda não estejam no portal, verificar se todas as faturas foram devidamente comunicadas e registar aquelas que estejam em falta.

Além disso é também até ao próximo dia 15 de fevereiro que todos os sujeitos passivos de IRS devem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Importa ainda referir que os contribuintes têm uma dedução de 15% do IVA em despesas com serviços de medicina veterinária, devendo as despesas estar registadas com fatura. De acordo com o artigo 78.º – F do Código do IRS só são dedutíveis as despesas de atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia; cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas de canis, explorações agrícolas ou em outros locais; tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc,); atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro); e transporte de animais doentes.

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