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Animais de Companhia

IRS: quais as despesas com animais dedutíveis este ano?

felinos

Foi quase há um ano que foi aprovada a proposta do PAN para que as despesas com médicos veterinários tenham o IVA deduzido em sede de IRS. Mas sabe exatamente que despesas com o seu animal de companhia pode ver ‘abatidas’ no IRS?

O artigo 78.º – F do Código do IRS indica que apenas são dedutíveis os gastos com animais domésticos em atividades veterinárias da secção M, classe 75000. Falamos de atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia; cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas de canis, explorações agrícolas ou em outros locais; tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc,); atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro); e transporte de animais doentes.

Por outro lado é importante ter em conta que despesas como inseminação artificial, alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde, arrendamento de terrenos para pastagens, atividades de controlo veterinário na produção de alimentos e serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde não são dedutíveis em IRS.

É recomendável que peça faturas separadas para serviços ou produtos com e sem dedução fiscal, já que apesar de algumas dessas despesas poderem não dar direito a dedução de IVA no IRS, podem ser incluídas nas despesas gerais familiares.

As despesas com animais no IRS estão limitadas ao valor total de 250€ por agregado familiar.

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