A partir de 1 de janeiro todos aqueles titulares deverão introduzir o acordo ortográfico da língua portuguesa no “resumo das características do medicamento veterinário, bem como biocidas e produtos veterinários, no folheto informativo, instruções, apensas e rotulagem, independentemente do procedimento de autorização”, explica a DGV que informa ainda que a mudança deve ser efetuada aquando da “submissão de uma alteração aos termos das autorizações que envolva a apresentação de novos projetos de informação ou através do correspondente pedido de alteração”, nos termos da respetiva legislação em vigor.
Para os novos pedidos de autorização e alteração aos termos das autorizações submetidos a partir daquela data, os requerentes devem apresentar a referida informação em conformidade com o acordo ortográfico da língua portuguesa, de acordo com a informação divulgada no site da DGV.