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Exigências sobre responsável em proteção radiológica aplicáveis apenas em 2024

Exigências sobre responsável em proteção radiológica aplicáveis apenas em 2024

As exigências de qualificação profissional do Responsável em Proteção Radiológica (RPR) vão apenas ser aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024. Foi ainda adequado o quadro contraordenacional do regime jurídico da proteção radiológica. As alterações constam do mais recente Decreto-Lei aprovado sobre este regime.

A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) declara, no seu site, que vê “com satisfação” a aprovação desta mudança, “no seguimento das diversas diligências que o Conselho Diretivo tem levado a cabo ao longo dos últimos anos com o Ministério do Ambiente e a Agência Portuguesa do Ambiente”.

 

“Após termos conseguido incluir a prática da Medicina Veterinária na modalidade simplificada de autorização, ou seja, registo, dispensando o regime de licenciamento para os geradores de radiação que operam em local fixo, vemos agora abertura para que possamos no próximo ano ver concretizada a nossa proposta para a formação de RPR”, explica.

O Conselho Diretivo da OMV anuncia que vai continuar a trabalhar para conseguir a alteração do regime de formação do RPR, de forma que o plano curricular do curso superior de Medicina Veterinária, mais concretamente a disciplina de radiologia, seja suficiente para o exercício desta função, e que seja a OMV a entidade responsável pelas formações complementares.

 
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