As exigências de qualificação profissional do Responsável em Proteção Radiológica (RPR) vão apenas ser aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024. Foi ainda adequado o quadro contraordenacional do regime jurídico da proteção radiológica. As alterações constam do mais recente Decreto-Lei aprovado sobre este regime.
A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) declara, no seu site, que vê “com satisfação” a aprovação desta mudança, “no seguimento das diversas diligências que o Conselho Diretivo tem levado a cabo ao longo dos últimos anos com o Ministério do Ambiente e a Agência Portuguesa do Ambiente”.
“Após termos conseguido incluir a prática da Medicina Veterinária na modalidade simplificada de autorização, ou seja, registo, dispensando o regime de licenciamento para os geradores de radiação que operam em local fixo, vemos agora abertura para que possamos no próximo ano ver concretizada a nossa proposta para a formação de RPR”, explica.
O Conselho Diretivo da OMV anuncia que vai continuar a trabalhar para conseguir a alteração do regime de formação do RPR, de forma que o plano curricular do curso superior de Medicina Veterinária, mais concretamente a disciplina de radiologia, seja suficiente para o exercício desta função, e que seja a OMV a entidade responsável pelas formações complementares.