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Animais

DGAV suspende recolha de cadáveres de animais no âmbito do SIRCA

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Por decisão do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através da DGAV, o serviço de recolha de cadáveres animais no âmbito do SIRCA foi suspenso temporariamente. A decisão teve efeito no passado dia 26 de agosto e deverá prolongar-se por um período mínimo de 15 dias, de acordo com a associação de Agricultores do Sul (ACOS).

Segundo a Rádio Voz da Planície, o serviço está suspenso “porque terminou o contrato trienal, celebrado em 2013, com um consórcio constituído por duas empresas, que assumia esse serviço”. No entanto, “a Direção Geral de Alimentação e Veterinária garante que está iminente a entrada em aplicação de um novo contrato trienal, até 2019, com o mesmo consórcio”.

Rui Garrido, presidente da ACOS-Agricultores do Sul, uma associação subcontratada pelo consórcio para fazer a recolha dos cadáveres de ovinos a sul do Tejo, citado pela rádio regional, refere que este compasso de espera pode ter implicações na saúde pública.

Na Europa, a recolha de cadáveres de animais mortos em explorações é obrigatória e de acordo com a legislação nacional “deve ser mantido um registo relativo à identidade (espécie) do animal, quantidades, categoria, data e local de eliminação. Este registo deve ser feito e mantido na exploração. No caso dos animais identificados individualmente (bovinos, ovinos e caprinos, equídeos) deve ser comunicado a morte e entregues as marcas de identificação e os passaportes individuais, nos serviços regionais da DGAV”, cita a ACOS.

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