A partir desta data os animais de estimação passam a ter que viajar com um passaporte válido e terão que estar em contacto com um médico veterinário do seu país de origem, os quais devem ter sido previamente autorizados para tal fim pelas autoridades nacionais de cada país.
Os proprietários dos animais devem colocar-se em contacto com um veterinário antes da viagem se esta for para países fora da UE e dois meses antes para viagens dentro do espaço europeu, para colocar em dia as vacinas da raiva e verificar se o animal necessita de exames adicionais.
A nova legislação da UE aplica-se apenas a cães, gatos e furões, sendo aplicável para os restantes animais a legislação nacional de cada país.