Este diploma vem alterar o despacho n.º 402/2012, que havia sido publicado a 13 de janeiro. O novo documento estabelece que “os produtos de uso veterinário e os medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico -veterinária, podem ser vendidos a retalho nas condições previstas no Decreto –Lei n.º 237/2009, de 15 de setembro, até 31 de dezembro de 2012”.
Produtos e medicamentos veterinários não sujeitos a receita podem ser vendidos a retalho
Foi publicado em Diário da República, a 27 de junho, o despacho n.º 8580/2012 que institui a venda a retalho de produtos de uso veterinário e medicamentos veterinários não sujeitos a receita médica.