Quantcast
 

Portaria estabelece taxas para CAMV

Publicado novo regime jurídico para os CAMV

A portaria n.º 1246/2009, publicada a 13 de Outubro, fixa as taxas a cobrar pelos procedimentos previstos no Decreto-Lei N.º 184/2009, de 11 de Agosto.

A referida portaria estabelece as taxas pelos actos prestados pela Direcção-Geral de Veterinária aquando da declaração prévia, autorização prévia e respectivas alterações para os CAMV. Os valores depois cobrados são depois divididos entre DGV (50%), OMV (25%) e Câmara Municipal da zona do CAMV (25%).

Veja a portaria aqui.

 
Este site oferece conteúdo especializado. É profissional de saúde animal?