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Formação

Pontual promove workshop sobre Regulamento Geral de Proteção de Dados

Pontual promove workshop sobre Regulamento Geral de Proteção de Dados

A Pontual realiza no próximo dia 14 de maio, no Hotel Tivoli Oriente, em Lisboa, um workshop sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entra em vigor no próximo dia 25 de maio.

O programa inclui a abordagem de questões como:

  • O que é o RGPD?
  • Conceitos gerais deste regulamento;
  • Dados pessoais;
  • Tratamento de dados;
  • Quem trata dados?
  • Direitos dos titulares de dados pessoais?
  • Encarregado de Proteção de Dados.
  • O RGPD e a Segurança das TI’s.
 

Para as organizações, a entrada em vigor desta nova normativa europeia representa um desafio para o qual muitas não estão ainda preparadas. E apesar das regras serem transversais a todos os setores de atividade, as empresas que tratam dados sensíveis, como o sector financeiro, sector da saúde, operadores de comunicações eletrónicas e quem desenvolva atividades de marketing que incluam o profiling, estarão sujeitos a regras mais restritivas. Por tudo isto, as empresas deverão passar a trabalhar com um Data Protection Officer (DPO), um profissional certificado que deverá garantir que a organização está em conformidade com as regras de proteção de dados europeias.

Um dos principais resultados desta ‘reforma’ na lei europeia é o reforço do controlo que os cidadãos têm sobre os seus dados, nomeadamente em relação a todas as informações que digam respeito a uma pessoa, sejam dados sobre a vida privada, profissional ou pública. Quer isto dizer que os cidadãos do espaço europeu passam a ter mais controlo sobre informações como o seu nome, fotografias, endereços de correio eletrónico, informações bancárias, mensagens publicadas em redes sociais, informações médicas ou endereço IP do seu computador, podendo exigir saber o que é que as empresas fazem com os seus dados.

 

As regras serão aplicáveis a todas as empresas que ofereçam produtos e serviços aos consumidores europeus, independentemente de os respetivos servidores se situarem dentro ou fora da UE. Assim, se um cidadão europeu quiser “ser esquecido”, será mais fácil, uma vez que as empresas que violem as regras constantes no regulamento estarão sujeitas a regras mais apertadas e a coimas que podem chegar aos 20 milhões de euros ou a 4% do volume de negócios anual da empresa a nível mundial.

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