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Período obrigatório para declaração de existência de apiários

Período obrigatório para declaração de existência de apiários

Os apicultores que pretendam deslocar os seus apiários devem comunicar antecipadamente à Direção de Serviços Veterinários da Região de destino da implantação, através do preenchimento do Mod. 488/DGV (disponível aqui).

Esta transferência de local dos apiários deve ser previamente autorizada por aquela entidade, antes de realizada a mudança.

 
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