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Passear cães perigosos sob efeito de álcool ou droga dá prisão

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Circular na rua com cães perigosos, sob o efeito de álcool ou drogas, pode ser punido com multa ou pena de prisão até a um ano. A normativa foi publicada esta semana em Diário da República.

O novo regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, que vai entrar em vigor a 3 de agosto, reforça os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.

O novo decreto-lei estabelece que “quem circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigoso ou potencialmente perigoso, registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 360 dias”.

 

As novas regras preveem também uma pena de prisão até três anos ou multa para quem promover ou organizar luta entre estes animais, além de ampliar os limites mínimos e máximos das coimas, passando de 750 a cinco mil euros nos casos da falta de licença, circulação de animais perigosos por menores de 16 anos e falta de treino dos cães.

Os donos dos cães perigosos têm de ter uma licença emitida pela junta de freguesia, não ter cadastro e vão estar sujeitos a uma formação específica.

 
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