Em nota publicada no site, a OMV disse não ter sido previamente consultada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária acerca da matéria constante do Aviso nº 7957/2013, de 4 de junho, publicado no D.R. 2ª série nº 118, de 21 de Junho de 2013, tendo sido apenas informada sobre o mesmo.
“Cabe ao Médico Veterinário o cumprimento da obrigatoriedade da vacinação antirrábica, de acordo com a legislação em vigor, a partir dos três meses de idade do animal”, conclui a OMV.