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OMV diz que cabe ao veterinário definir o programa de vacinação antirrábica para cada animal

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Depois de vários médicos veterinários terem colocado questões quanto à posição da OMV acerca da periodicidade da vacinação antirrábica, a Ordem dos Médicos Veterinários divulgou a sua posição, referindo que cabe ao médico veterinário “definir o programa de vacinação antirrábica para cada animal”, de acordo com a vacina utilizada e a avaliação clínica do animal.

Em nota publicada no site, a OMV disse não ter sido previamente consultada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária acerca da matéria constante do Aviso nº 7957/2013, de 4 de junho, publicado no D.R. 2ª série nº 118, de 21 de Junho de 2013, tendo sido apenas informada sobre o mesmo.

“Cabe ao Médico Veterinário o cumprimento da obrigatoriedade da vacinação antirrábica, de acordo com a legislação em vigor, a partir dos três meses de idade do animal”, conclui a OMV.

 
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