Segundo divulga o site da própria OF, as maiores alterações ao processo interligam-se com os novos critérios para a obtenção destes créditos. São eles: a prova do exercício profissional enquadrado no Acto Farmacêutico, no valor de 2 CDP anuais, perfazendo no final do ciclo 10 créditos no final do ciclo; as actividades formativas são creditadas com 0,1 CDP por cada hora de formação assistida e com 0,2 CDA por cada hora de formação dada; a especialidade, doutoramento, pós-doutoramento ou agregação tem o valor de 15 CDP; o mestrado académico/MBA tem o valor de 10 CDP; e, por último, a pós-graduação será creditada com 0,1 CDP por cada hora até um máximo de 5 CDP.
A OF já informou também, em circular endereçada a todos os membros, que os créditos serão apenas registados na ficha do membro activo e não na ficha de membros suspensos ou isentos.
No que diz respeito aos farmacêuticos que não exercem a profissão enquadrada no Acto Farmacêutico, é permitida a isenção de integrarem o processo de revalidação da carteira profissional. Para isso, apenas terão de entrar no processo se passarem a exercer uma actividade incluída no Acto Farmacêutico.
Em adição, está também prevista uma medida que pretende minimizar os efeitos da suspensão deste processo para proceder à sua revisão. Neste sentido, para os farmacêuticos que já iniciaram a revalidação da carteira profissional e que terminam o ciclo, será contado o valor obtido com o desempenho profissional em 2 CDP por cada ano e a formação já adquirida.
Já os farmacêuticos que tenham obtido os 15 CDP por processos de formação terão direito a utilizar 2 CDP no próximo ciclo de revalidação.
Estas alterações constituem uma das promessas eleitorais da actual direcção da Ordem e apoia-se em duas premissas essenciais, nomeadamente, na revisão do processo e no reconhecimento da mais-valia de um desenvolvimento profissional continuado e aplicação de boas práticas.
OF: Direcção apresenta novo modelo de revalidação da carteira profissional
A Direcção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou a alteração ao Sistema de Revalidação da Carteira Profissional. A partir de agora, a obtenção de créditos orienta-se por novos critérios, sendo que os ciclos de revalidação mantêm a duração de 5 anos e um número total de 15 créditos (CDP).