A partir do próximo dia 1 de maio, os animais, que até aqui eram equiparados a ‘coisas’, vão passar a ter estatuto jurídico, o que significa que passam a existir novas obrigações legais. Sabe quais são?
O portal Saldo Positivo esclarece que a nova lei reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade” e, por isso, passam a existir novas regras para cumprir tanto para os seus proprietários, como para aqueles que se cruzam com animais na rua ou eventualmente lhes possam provocar alguma lesão.
Saúde e bem-estar animal
Um das regras mais importantes prende-se com a saúde e o bem-estar do animal. Se tem um animal e não o levar ao médico veterinário poderá ser punido por lei. A normativa agora publica refere que “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis”.
Isto implica, por exemplo, garantir que o animal tem acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão e a garantia de acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, nomeadamente as medidas de profilaxia necessárias, como identificação e vacinação.
Divórcio
Outra das alterações tem a ver como o que acontecerá aos animais em caso de divórcio. Assim que a legislação entrar em vigor passará a ser obrigatório chegar a acordo “sobre o destino dos animais de companhia” para dar entrada na conservatória com um pedido de divórcio por mútuo consentimento, já que este passa a ser um dos documentos obrigatórios a acompanhar o pedido.
Por outro lado, se infligir alguma lesão a um animal, mesmo que seja sem intenção, terá que indemnizar o seu proprietário ou a entidade que socorrer o animal, já que este regime jurídico estabelece esta obrigatoriedade. Importa ainda referir que o dono do animal tem direito a receber uma indeminização por danos morais caso a lesão do seu animal de companhia resulte em morte ou problemas permanentes no animal.