Deixaram de existir restrições quanto ao número de animais objeto de certificação. Estes devem estar vacinados contra a raiva, deixando de ser necessário vacinar anualmente, tendo em conta que o Brasil aceita os prazos de vacinação preconizados pelos fabricantes das vacinas.
O certificado passa também a ter uma validade de 60 dias após a data de emissão, desde que a vacinação anti-rábica se mantenha válida.
As alterações à certificação estabelecem também que a partir de agora qualquer entrada em Portugal implique uma colheita de sangue ao animal para verificação do número de anticorpos relativamente à raiva, efetuada por um veterinário habilitado, pelo menos 30 dias após a vacinação e 3 meses antes da circulação.