Caso a atividade pecuária já se encontre licenciada ou autorizada ao abrigo da legislação em vigor do DL 214/2008 de 10 novembro, o produtor deverá promover a atualização dos registos das explorações, bem como solicitar a reclassificação das suas atividades pecuárias, com a atualização do cadastro.
Para os titulares de uma atividade pecuária sem título válido ou atualizado, deverão apresentar pedido de regularização dessa mesma atividade.
Mais informações disponíveis aqui