Os estabelecimentos comerciais que permitam a entrada de animais de companhia terão que apresentar um dístico na porta. De acordo com o projeto de lei debatido na Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, os donos dos estabelecimentos comerciais poderão ainda determinar o número máximo de animais que podem entrar nos seus estabelecimentos e recusar a sua circulação nas zonas de serviço.
De acordo com as alterações votadas pelos deputados do PAN, do Bloco de Esquerda e do PEV, o acesso dos animais aos estabelecimentos comerciais poderá, no entanto, ser recusado pelos seus proprietários tendo em conta o comportamento do animal, eventual doença ou falta de higiene.
O documento final terá ainda que ser formulado e depois seguirá para votação final em plenário no Parlamento.
A Assembleia da República já tinha aprovado na generalidade, em outubro, projetos do PAN, do BE e do PEV que possibilitavam a entrada de animais de companhia em estabelecimentos fechados de restauração, para além dos cães de assistência já autorizados por lei.