Em declarações ao Jornal da Madeira, o diretor regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Bernardo Araújo, sublinhou que “estas ações estão incluídas no plano anual de informação e esclarecimento da DRADR (Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural), vocacionado para o contacto direto com produtores, operadores e empresas de todas as áreas de competência da direção regional, de modo a proporcionar um contínuo fluxo de informação e esclarecimento de matérias de interesse para a respetiva atividade”.
Estas ações estão a ser levadas a cabo por médicos veterinários da Direção de Serviços de Qualidade e Segurança Alimentar (DSQSA) e destinam-se, sobretudo, aos profissionais que de alguma forma tenham alguma intervenção na circulação de animais de companhia sem caráter comercial, provenientes ou reintroduzidos após estadia em países fora da União Europeia.
Segundo a diretora dos serviços da DSQSA, Rosalina Coelho, “estas regras impostas pela União Europeia na circulação de animais de países terceiros para dentro do território europeu prendem-se com medidas de salvaguarda da saúde humana e animal, evitando a introdução de doenças infetocontagiosas entre animais ou dos animais para o homem, nomeadamente a raiva”.
Eis os documentos obrigatórios que devem acompanhar o animal de estimação: Certificação Sanitária do País de Origem com modelo predeterminado, que ateste a identificação eletrónica ou tatuagem, se efetuada até 20/07/01 e vacinação ou revacinação da raiva válida. E consoante o estatuto sanitário desse país terceiro, a titulação anti-rábica efetuada em laboratório aprovado.