Nuno Vieira e Brito aprovou o despacho n.º 9/G/2012 que estabelece, até 31 de dezembro de 2012, a derrogação de disposições alimentares relativas aos animais, “desde que seja salvaguardada uma dieta adequada ao estado fisiológico dos mesmos e que pelo menos 10% da alimentação inclua alimentos fibrosos”, lê-se no documento.
Assim, os produtores deixam de estar obrigados a terem de usar no mínimo 50% de alimentos (em matéria seca) proveniente da própria unidade de produção; percentagem mínima de alimentos em Produção Integrada, estabelecida em 55% no primeiro ano, 65% no segundo e 75% no terceiro e seguintes. No caso dos ruminantes, foi determinada uma alimentação assente essencialmente no pastoreio direto, complementado com forragens da própria unidade de produção.
Os produtores interessados podem, mediante a apresentação de um requerimento nos Serviços Veterinários Regionais, beneficiar destas medidas relativas à alimentação dos animais.
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