O projeto de lei agora aprovado estabelece que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
Caso os maus tratos resultem na morte do animal, “na privação de importante órgão ou membro ou na afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com a pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.
Para o PCP, teria sido “preferível encontrar regime contraordenacional suficientemente dissuasor dos maus tratos, do abandono. O Partido Comunista acredita que este projeto de lei introduz um pequeno anexo no Código Penal” e cria “uma distorção na estrutura do Código Penal, que introduz uma arquitetura estranha”.