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Código do Animal de Companhia: MA não quer mais do que dois cães por apartamento

Código do Animal de Companhia: MA não quer mais do que dois cães por apartamento

O Ministério da Agricultura apresentou aos parceiros sociais o projecto de Código do Animal de Companhia e que pretende limitar a dois o número de cães permitidos por apartamento. No caso dos gatos, o número de animais permitidos por apartamento deverá ser de quatro.

A lei em vigor já proibia a existência de mais de três cães ou quatro gatos por apartamento, no entanto o novo diploma, ainda por aprovar, pretende alterar essa situação. A nova legislação passa a permite que os vizinhos dos proprietários dos animais façam queixa à câmara municipal, que terá que retirar os animais em excesso dos apartamentos.

Jorge Cid, presidente da APMVEAC, teme “gravíssimas implicações” e se o texto legar avançar promete “lutar para que seja revogado. Imagine que possuo um casal de cães e que gostava de ter um filho deles. Tenho de matar o pai ou a mãe para poder ter um cachorro?”, declarou ao jornal Público.

 

O projeto prevê algumas exceções, nomeadamente para os detentores de raças puras registadas, que podem alojar até dez animais para melhorar o património genético.

A Associação dos Médicos Veterinários dos Municípios entende que a manutenção do número de animais preexistentes deve, quando ultrapassar os limites da futura lei, ser sujeita a parecer vinculativo do veterinário municipal. “O limite do número de animais é fundamental no que respeita à segurança e bem-estar de pessoas e animais”.

 

Laurentina Pedroso, bastonária da OMV, também se mostrou contra a proposta. “Se houvesse uma limitação do número de animais por metro quadrado percebia. Desta forma é patético”.

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