Entra em vigor no próximo dia 01 de abril o novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos destinado ao registo do histórico sanitário dos animais. Este documento só pode ser comprado e utilizado por médicos veterinários e não substitui o Passaporte de Animal de Companhia, emitido pela DGAV.
Os atuais Boletins Sanitários (válidos até 31 de dezembro de 2021) podem continuar a ser emitidos até ao próximo dia 22 de fevereiro. A partir daqui os médicos veterinários só podem emitir o novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos.
Como encomendar
Para encomendar o novo Boletim Sanitário deve fazer login na área reservada do site da Ordem dos Médicos Veterinários e entrar no menu Ferramentas OMV – Encomenda de boletins, receitas e vinhetas. Este documento só pode ser encomendado por médicos veterinários inscritos na OMV e com quotas em dia.
Sou diretor clínico do CAMV. Posso encomendar boletins para toda a equipa?
Sim. Sendo o diretor clínico o responsável pela direção técnica, funcionamento e gestão do CAMV pode encomendar o Boletim Sanitário para todos os médicos veterinários que exercem funções no CAMV.
Os atos médico-veterinários inscritos no Boletim Sanitário de Cães e Gatos só são válidos após colocação da vinheta médico-veterinária, a não ser que os atos sejam praticados pelo médico veterinário municipal, que poderá usar carimbo próprio ou vinheta médico-veterinária.