A Câmara Municipal de Barcelona notificou duas plataformas online que não respeitavam a legislação vigente em matéria de venda de animais, colocando em risco o bem-estar animal. Os portais têm agora de retirar os anúncios sob pena de lhes ser imposta uma sanção até 600 mil euros e de serem proibidos de operar no território espanhol durante dois anos.
Segundo o jornal 20minutos, Barcelona tornou-se assim na primeira cidade espanhola a instaurar um procedimento administrativo pela venda ilícita de animais. Segundo a lei espanhola, a criação de animais de companhia em domicílios particulares é expressamente proibida, exceto nos casos em que a atividade de criação se encontre legalizada.
A legislação espanhola proíbe ainda a venda de cachorros e gatos com menos de oito semanas de vida e estabelece que os animais de companhia têm de ser esterilizados ou entregues com “prescrição contratual de esterilização”. Além disso, o número de registo nos Núcleos Zoológicos do criador ou estabelecimento deverá constar do anúncio.
De acordo com a lei portuguesa (lei n.º95/2017), “os animais de companhia podem ser publicitados na Internet mas a compra e venda dos mesmos apenas é admitida no local de criação ou em estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito, sendo expressamente proibida a venda de animais por entidade transportadora”.
Além disso, “qualquer transmissão de propriedade, gratuita ou onerosa, de animal de companhia deve ser acompanhada, no momento da transmissão, dos seguintes documentos entregues ao adquirente: a) declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação; b) comprovativo de identificação eletrónica do animal, desde que se trate de cão ou gato; c) declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido”.