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Atividades com animais protegidas por regulamento municipal em Viana

VI Jornadas da Tertúlia Tauromáquica

Atividades como comércio, guarda, criação e espetáculos com animais vão passar a necessitar de autorização municipal em Viana do Castelo conforme prevê um regulamento aprovado pelo executivo local.

O Regulamento Municipal de Proteção de Animais, proposto e já aprovado pela maioria socialista naquela autarquia, prevê que a autorização municipal para várias atividades “só poderá ser concedida se os competentes serviços municipais verificarem que as condições previstas na Lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais são cumpridas”.

O documento representa uma transposição, na forma de regulamento municipal, da legislação sobre “a proteção dos animais contra a ação do homem”, a qual “define a competência das Câmaras Municipais para autorização de diversas atividades que envolvem animais”.

 

Esta regulamentação ainda não tinha sido transposta para a forma de regulamento em Viana do Castelo, o que acontece agora, meses depois de a autarquia não ter conseguido impedir a realização de uma tourada no concelho, após decisão do tribunal.

O regulamento estabelece que atividades como a exploração do comércio de animais; guarda de animais mediante remuneração; criação de animais para fins comerciais; aluguer de animais; utilização de animais para fins de transporte e exposição ou exibição de animais com fins comerciais passam a necessitar de autorização municipal.

 
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