A portaria 1226/2009 divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.
Todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins e crocodilos são algumas das espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei, excepto para os zoológicos e entidades autorizadas.
A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, bem como as serpentes, centopeias e escorpiões.
Os circos e as lojas de animais não fazem parte da lista de excepções, ficando assim proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.
O Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares, bem com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos.
A portaria ressalva a situação dos espécies já detidos aquando da entrada em vigor da lei, na terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.
Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB.
O diploma determina ainda que não é permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo.